Regimento Interno – Art. 25. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 26. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
II – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito;
IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;
V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;
VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
VIII – proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
VIII – (Revogado); Revogado pelo Art. 1º. – Resolução nº 1, de 29 de outubro de 2014.
IX – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
X – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
XI – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIII – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.