Está disponível no nosso portal, a análise das contas de governo, referente ao exercício de 2017, da Ana Claudia Lemos, Chefe do Poder Executivo.

A função do Tribunal de Contas é realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões, possuem ainda competência judicante que é a de realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.

A prestação de contas públicas é uma medida imprescindível para os gestores dos órgãos. Um dos motivos é que essa iniciativa está ligada diretamente à transparência da administração pública, e com fundamentos nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Caçu, torna público para conhecimento dos interessados que se encontram à disposição de qualquer contribuinte para exame de apreciação, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do edital.

Art. 29 Parágrafo 3º: “As contas anuais do Município ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”

Parágrafo 4º: “A Câmara não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem de escoado o prazo para exame pelos contribuintes.” 

Parágrafo 5º: “As contas da Câmara Municipal integram, obrigatoriamente, as contas do Município”. 

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