Resolução nº 001/2023 - Art. 17. À Diretoria Artística compete:
I- pensar, estrategicamente, juntamente com outras Diretorias e Órgãos, submetendo à avaliação superior, propostas de criação de artes gráficas e design para a comunicação social digital do Poder Legislativo, em nível satisfatório;
II- organizar e promover a criação de artes gráficas digital e design necessários aos fins de divulgação das ações e trabalhos do Poder Legislativo pelos canais digitais, via internet;
III- apresentar, periodicamente, propostas de inovações às formas de comunicação visual digital, para avaliação dos Órgão administrativos e Mesa Diretora da Câmara;
IV- dirigir e assessorar a criação de sites, panfletos, outdoors, banners, anúncios, logotipos, em forma de artes gráficas, para alimentação de mídias sociais do Poder Legislativo;
V- dirigir e assessorar a diagramação de periódicos (jornais e revistas), visando a divulgação institucional do Poder Legislativo Municipal;
VI- dirigir e assessorar a criação de infográficos, com mensagens claras, memoráveis e concisas sobre o Poder Legislativo, permitindo boa visualização, identificação e leitura;
VII- dirigir e assessorar o desenvolvimento de animações digitais e vídeos institucionais audiovisuais;
VIII- coordenar a operação de câmeras fotográficas, de vídeos e drones;
IX- dirigir o desenvolvimento de programação e eventos artísticos culturais a ser apresentados em espaço do Poder Legislativo com a participação de seus representantes;
X- contactar associações que tenham objetivos estatutários de natureza artística e cultural, a fim de promover parcerias no desenvolvimento de programação e eventos associados aos fins institucionais do Poder Legislativo;
XI- desempenhar outras atividades de interesse do Poder Legislativo atribuídas pelo Presidente.
