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Secretaria de Gestão Contábil e Financeira

Competências

Resolução nº 001/2023 - Art. 23. À Secretaria de Gestão Contábil e Financeira compete:

I - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão orçamentária, financeira e contábil do Poder Legislativo nos aspectos contábeis e de informações gerenciais, observadas as normas e os procedimentos pertinentes;

II- assessorar a Mesa Diretora e outros órgãos internos na elaboração do Plano Plurianual, da Proposta Orçamentária Anual e na solicitação de alterações orçamentárias;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;

IV- subsidiar a elaboração de relatórios institucionais, quanto às informações relacionadas à sua área de atuação;

V - acompanhar os atos normativos referentes aos sistemas de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, bem como informar e orientar os órgãos internos quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; Sousa Lima

VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação e sistemas relativos à sua área de competência;

VII - realizar a conferência de cálculos, de reajustes, repactuações, acréscimos, supressões e revisões contratuais, bem como outras demandadas pela Mesa Diretora ou outros órgãos internos;

VIII - elaborar estudos técnicos, inclusive sobre dados estatísticos relativos aos trabalhos da Secretaria;

IX - acompanhar e controlar o recebimento e atendimento de solicitações dos órgãos de controle interno e externo;

X- coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, quanto às informações em matéria orçamentária e financeira;

XI- solicitar/efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias usáveis e ou consumíveis necessárias à Câmara Municipal;

XII- solicitar/providenciar elementos e atos administrativos para todas as compras necessárias à Câmara Municipal;

XIII- solicitar a realização dos processos licitatórios necessários, de acordo com a legislação em vigor;

XIV- registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e outros, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;

XV- conferir e contabilizar os recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias juntamente com a Diretoria de Finanças;

XVI-emitir, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil;

XVII - receber os comprovantes de despesas, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;

XVIII - desincumbir-se de outras atividades afins e ou designadas pela Presidência da Câmara Municipal.