Regimento Interno - Art. 10. À Assessoria Contábil compete:
I - organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo o registro e o controle contábil e orçamentário;
II-executar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais, orçamentárias e administrativas;
III- conferir e contabilizar os recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias juntamente com a Diretoria de Finanças;
IV- emitir, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil;
V- organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes e balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas;
VI - acompanhar e conferir a execução orçamentária;
VII- providenciar a suplementação de dotação orçamentária, remetendo à Secretaria Geral para comunicação ao Poder Executivo;
VIII- proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para
controle e cumprimento do plano de contas;
IX- classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, mantendo prestações de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgãos competentes;
X- elaborar e manter demonstrativos de execução orçamentária, balancetes e outros documentos, utilizando técnicas específicas de contabilidade, para formalização de resumos contábeis;
XI- efetuar cálculos e reservas de fundos previstos de avaliações, depreciações e amortizações;
XII- elaborar demonstrativos periódicos (mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais) de despesas em geral;
XIII- contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações;
XIV- contabilizar, sintética e analiticamente, transferências bancárias efetuadas, à débito e à crédito, em conta do Poder Legislativo;
XV- operar sistemas e programas digitais contábeis e desempenhar outras tarefas semelhantes.