Resolução nº 001/2023 - Art. 19. À Secretaria de Controle Interno compete:
I- exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal do Poder Legislativo quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; "Ed. Vicente de Sousa
II- avaliar a execução do Orçamento Municipal, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III- orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle Interno;
IV- programar, ordenar e acompanhar a ações setoriais;
V- elaborar plano de trabalho, avaliando os demais e promovendo a consolidação, em plano geral de trabalho, afeto a todos os órgãos do Poder Legislativo;
VI- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial;
VII- promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Legislativo, dando ciência ao Presidente da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade;
VIII- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IX- exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
X- organizar e executar, por inciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao referido Tribunal os respectivos relatórios;
XI- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada
XII- controlar especificamente a execução orçamentária e financeira do sistema de pessoal, a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais, os bens em almoxarifado, as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes, as obras públicas, inclusive reformas, as operações de crédito, os suprimentos de fundos, as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos;
XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas por lei ou por atos normativos do Poder Legislativo Municipal e do Tribunal de Contas dos Municípios, em especial aquelas estabelecidas na Resolução nº 08/21, de 16 de novembro de 2021 e supervisionar os trabalhos do órgão.
