Resolução nº 003/2013 - Art. 2º - Item 5 - Coordenadora de Auxiliar de Serviços Gerais:
a) coordenar a execução de atividades de zeladoria;
b) fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara Municipal;
c) coordenar, sob a orientação do Coordenador de Compras e Patrimônio, a abertura da Câmara Municipal em horários pré-determinados;
d) fiscalizar a correta aplicação das normas internas expedidas pela mesa diretora;
e) coordenar programa antidesperdício de água e energia;
f) articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza;
g) coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados;
h) realizar outras atividades inerentes ao cargo.