Resolução nº 001/2023 - Art. 16. A Diretoria de Recursos Humanos e Pessoal compete:
I- coordenar e executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Câmara Municipal;
II - elaborar em articulação com os órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Câmara Municipal;
III- executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Câmara Municipal de acordo com as normas atinentes;
IV- coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
V- providenciar estudos, relatórios, sugestões ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Câmara Municipal;
VI- preparar a folha de pagamento dos servidores, promover os atos preparatórios do pagamento dos subsídios dos Vereadores;
VII- propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como a adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres ou perigosas;
VIII- estimular os servidores, através de campanhas regulares, da necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, imprudências e inabilidades para o desempenho da função, além de outras;
IX- assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;
X- providenciar para que os servidores sejam submetidos, periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação; DUDD
XI- orientar o servidor, esclarecendo sobre assuntos de natureza funcional, previdenciária, assistencial e psicossocial;
XII- orientar e assistir servidores vítimas de acidente no trabalho;
XIII- coordenar o recolhimento da documentação de novos servidores, orientar a realização de exames admissionais, explicar os benefícios, armazenar e zelar pelas informações e pelos dados do servidor;
XIV- dirigir a elaboração e a disposição de holerites, cálculo de férias, adicionais, horas extras etc., exercer o controle de jornada manual ou eletrônico, registrando os dados colhidos, na forma da lei e de regulamentos;
XV- avaliar e dirigir a elaboração de cálculos de todos os direitos de recebimento dos servidores e Vereadores, mediante a aplicação das retenções obrigatórias;
XVI- coordenar a operação e alimentação do sistema COLARE e outros inerentes às obrigações desta Diretoria;
XVII- realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente.
