Resolução nº 001/2023 - Art. 15. Compete à Secretaria Geral:
I- dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal;
II- discutir, sugerir e estabelecer normas de administração da Câmara Municipal e supervisionar o seu cumprimento;
III- preparar estudos e relatórios exigidos pela legislação em vigor;
IV- implantar política de modernização e desenvolvimento a todos os órgãos, departamentos e áreas do Poder Legislativo;
V- coordenar todos os trabalhos de assessoramento à Mesa Diretora, coordenar, juntamente com a Diretoria de Recursos Humanos estudos de classificação de carreiras vencimentos dos servidores da Câmara Municipal;
VI- superintender os serviços de protocolo e recepção da Câmara Municipal;
VII- autuar todos os processos administrativos ou legislativos, dando a eles os encaminhamentos necessários;
VIII - solicitar, elaborar, controlar e determinar a expedição da correspondência e outros expedientes do Poder Legislativo;
IX - administrar a correspondência recebida e encaminhar aos órgãos internos e ou Vereadores que lhes forem de direito, repassando as destinadas à Mesa ou à Câmara, indistintamente;
X- exigir e fazer cumprir pelo órgão responsável, os despachos da Mesa, zelando pelo cumprimento dos respectivos prazos processuais;
XI - promover, em nome do Presidente da Mesa, se por este delegado, a convocação dos membros da Câmara, para realização de Sessões Extraordinárias, Solenes e/ou Especiais; superintender, harmonizando, os trabalhos das demais Secretarias e Departamentos;
XII- superintender, harmonizando, os trabalhos das demais Secretarias e Departamentos;
XIII - promover a conferência e o envio, após aprovação em última votação, do autógrafo de lei ao Poder Executivo, transformar e conferir o autógrafo dos demais atos aprovados em Plenário, para promulgação;
XIV - manter interação e integração com os demais órgãos, sob a coordenação desta, visando sempre o melhor, mais célere e eficiente serviço ao Poder Legislativo Municipal e ao cidadão;
XV- solicitar a criação de Comissão Especial de Avaliação, com a finalidade de avaliar novos servidores efetivos em período de estágio probatório, observado o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal;
XVI- executar outras tarefas atinentes às atividades do órgão e outras atribuições determinadas pelo Presidente.