Resolução nº 001/2023 - Art. 22. À Secretaria Legislativa compete:
I- controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos protocolizados na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Caçu;
II - controlar os prazos de tramitação dos projetos de lei, propostas de Emenda à Lei Orgânica, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo, de acordo com as normas do Regimento Interno;
III- manter informada a Mesa Diretora sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos legislativos;
IV- coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos do processo legislativo;
V- analisar a técnica legislativa dos projetos de lei, de resolução, de decretos legislativos, de propostas de emendas à Lei Orgânica e outros, promovendo a adequação se necessário, conforme o Decreto Legislativo nº 04 de 08 de agosto de 2022;
VI- assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias;
VII- preparar o encaminhamento, ao Poder Executivo de ofícios e solicitações decorrentes de matérias propostas pelo Executivo a ser enviados para quaisquer órgãos, entidades, pessoas físicas ou jurídicas;
VIII- emitir relatórios e prestar contas sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria Legislativa ao Presidente e à Mesa Diretora;
IX- Discutir demandas e problemas, buscando solução, relacionados a Secretaria Legislativa, em conjunto com o Presidente da Câmara e a Secretaria Geral;
X- acompanhar, coordenar e participar da seleção dos atos extraídos dos processos legislativos a serem publicados em canais de comunicação;
XI- assessorar os vereadores nos seus trabalhos nas Comissões Permanentes;
XII- assessorar o secretário e presidente das Comissões Permanentes, em reuniões ordinárias e extraordinárias, inclusive lendo atas, se solicitado;
XIII- acompanhar, diligentemente, os prazos de tramitação de projetos em tramitação nas Comissões Permanentes, zelando pelo fiel cumprimento dos mesmos, cientificando, quando for o caso e em nome da respectiva Comissão;
XIV- assessorar o Presidente e o Relator, no âmbito das Comissões Permanentes, na elaboração e encaminhamento de expedientes dentro da Câmara ou externamente, quando for o caso e em nome da respectiva Comissão;
XV- exercer outras atividades afins atribuídas pelo Presidente da Câmara.
