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Virgínia Enfermeira

Biografia

Virgínia Bernardes de Freitas Silva nasceu em Goiânia, dia 07/09/1982, é filha de Maria Aparecida de Freitas e José Carlos da silva. No ano de 1987, quando tinha apenas cinco anos de idade, mudou-se para Caçu com sua mãe e suas duas irmãs. Passou toda a sua infância e juventude na Vila Mutirão, hoje conhecida como bairro Santa Luzia. Atualmente é casada com Alexandre, mãe da Lauany Kathiucy e da Rita.

Em 2008, Virgínia teve a oportunidade de prestar um concurso público e conseguiu uma vaga como auxiliar de serviços gerais. Trabalhou na limpeza de escolas, creches e cozinhas. No ano de 2013, o prefeito na época, a convidou para trabalhar na recepção do hospital, levando um atendimento de qualidade e humanizado aos pacientes.

Formou no curso de técnico de enfermagem, em 2016 prestou um novo concurso na carreira de enfermagem. No ano seguinte, em 2017, foi convocada para assumir o cargo de técnica de enfermagem, trabalhando no hospital durante todo esse período, proporcionando cuidados e conforto aos pacientes.

No ano de 2020, Virgínia teve mais uma conquista: Concorreu as eleições municipais e foi eleita vereadora. Seu trabalho dedicado à comunidade na área da saúde foi reconhecido, assumindo o cargo em 2021.

Mesmo sendo vereadora, Virgínia continua exercendo sua função como técnica de enfermagem na unidade de saúde chamada Lola, levando o seu melhor atendimento à população. É vereadora e continua a fazer a diferença na vida das pessoas, tanto através da política quanto da enfermagem.

Competências

Regimento Interno – Art. 68. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 69. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.