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Laureci Lima

Biografia

Laureci Alves de Lima, Filho de Ambrozio Prudêncio de Lima (Em Memória) Lavrador e de Julia Maria de Jesus (Em memória) do Lar, nascido em 10 de Agosto de 1966, no município de Cachoeira Alta (GO), desde criança, sempre acompanhando seus pais aprendeu o conceito sobre família, que mesmo humilde e poucos recursos sempre se mantem unida, tendo como filhos: Lucas Eusebio Lima, Amanda Eusebia Lima, Heloísa Eusebia Lima e Lourenço Alves de Lima Freitas. E atualmente está casado com Miriã Freitas Neta. Laureci é de uma família composta por 06 irmãos, são eles: Prudêncio Alves de Lima, e os já falecidos Alcino Alves de Lima, Juvenal Alves de Lima, Divino Alves de Lima, Ronan Alves de Lima

Laureci iniciou sua vida profissional muito cedo exercendo a função de auxiliar de escritório em meados dos anos 80, também trabalhou como balconista, escriturário do Banco Bradesco, Vendedor entre outros. Já no ano de 1993 o mesmo prestou concurso público na Prefeitura Municipal de Caçu, onde obteve êxito e se tornou funcionário público desde então.

Como funcionário Público Laureci trabalhou e contribuiu em diversos setores da administração pública, exercendo função de secretário geral, também trabalhou como diretor das escolas rurais e coordenador da Merenda Escolar, prestando serviço como escrivão da Policia Civil “Ad.Hoc”, e por fim trabalhou nas áreas da Secretária de Assistência Social e Promoção Social. Laureci, aposentou-se em Março de 2023 após 41 anos de contribuição, com 56 anos de Idade.

Laureci exerceu a função de vereador no Mandato de 2013 a 2016 e no mandato atual (2021-2024). Sempre ajudou a comunidade com diversas benfeitorias e parcerias com deputados. Parceiras que geraram recursos para o município ao serem entregues a comunidade.

Competências

Regimento Interno – Art. 68. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 69. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.