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Orlando Oliveira

Biografia

Orlando Oliveira Silva, nascido em 11 de fevereiro de 1958, em Gurinhatã, MG, é Servido Público aposentado e atualmente está vereador por Caçu.

Sua família mudou-se para Ituiutaba na sua infância, permanecendo naquela região até nos dias de hoje.

Em 1979, Orlando veio para Caçu em busca de oportunidade de trabalho. Montou um pequeno comércio de casa de carne, com um amigo de Ituiutaba, nas imediações do antigo Hospital São José. Infelizmente logo seu sócio retornou a sua origem e tiveram que desfazer do comércio.

Orlando já estava apaixonado pela região de Caçu e tomou a decisão de fazer desta terra sua morada e aqui constituir sua família, resolvendo não mais retornar para Ituiutaba.

Orlando casou-se em 1981 com Maurene Coelho de Lima Silva, servidora pública, com quem teve dois filhos, Soleane e Eber (Em Memória).

Em 1982 foi contrato pela Prefeitura Municipal de Caçu como Motorista. Prestou serviço em vários setores da Prefeitura e por último antes da aposentadoria, foi por vários anos motorista de ambulância, de onde originou o apelido “Orlando da Ambulância”.

Orlando fincou raízes em Caçu e sentiu que podia ser mais que um migrante, podia e devia somar, acrescentar nesta terra abençoada pelo Sagrado Coração de Jesus.

Decidiu então se candidatar a vereador para representar esta comunidade tão receptiva que o recebeu e o acolheu com muito carinho.

Por três mandatos, 2005 a 2008, 2013 a 2016, 2021 a 2024 (atual), Orlando é autor e coautor de 97 matérias legislativas.

 

Missão, Visão e Valores:

Missão: atender as necessidades da comunidade, fazendo de Caçu um

exemplo de lugar certo para morar.

Visão: disponibilizar às pessoas qualidade de vida, a qualquer momento e

em todos os setores.

Valores: Respeito, dedicação e honestidade; Vontade de acolher;

Responsabilidade para e com o próximo; Paixão por Caçu e

Goiás.

Competências

Regimento Interno – Art. 68. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 69. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.