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Zilderlei Nunes

Biografia

Zilderlei Nunes Ferreira, natural de Caçu Goiás, nascido no dia 20 de outubro de 1982, filho de Miguel Nunes Borges e de Dinorá Nunes Ferreira, casado com Poliene Maria de Medeiros Nunes, pai de Miguel Neto e Maria Clara.

Nascido de família pecuarista, sempre teve uma forte ligação com o campo, desde de muito novo ajudando os pais na lida do gado, na produção de leite e demais afazeres da fazenda, desenvolvendo sua paixão pela pecuária.

Sua jornada no campo trouxe uma vasta experiência, sua dedicação o levou a se tornar membro da FAEG Jovem Caçu, Sócio do Sindicato Rural de Caçu e Presidente da Associação Asprosilho (Associação dos Produtores do Rosilho) no ano de 2012 a 2014 e eleito novamente em 2022.

Com habilidades de liderança e visão dos desafios enfrentados pela pecuária na região e no país, Zilderlei candidatou a vereador, pelo partido PATRIOTA, sendo eleito em sua 1ª tentativa, para representar os interesses da comunidade rural.

Com liderança e compromisso, tem buscando implementar políticas públicas que fomentem o crescimento do agro e pensando no bem estar da população como um todo, contribuindo para o progresso da cidade. Sua atuação é marcada pela transparência, diálogo e compromisso com a população.

Competências

Regimento Interno – Art. 68. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Art. 69. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;

V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.